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Justiça condena ex-prefeita por improbidade administrativa em Coivaras

A ex-gestora deverá devolver R$ 15.154,72 e multa civil de dez vezes o valor da remuneração que percebia à época

22 de agosto de 2022, às 10:00 | Editoria de Municípios

A Justiça condenou a ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, a ressarcir os cofres públicos do município no valor de R$ 15.154,72 pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts.10, VIII e IX e 11, V, da Lei n°8.429/92, quando de sua gestão em 2014. A decisão é do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos (Juízo Auxiliar).

Segundo a sentença, a ex-gestora foi condenada também ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que percebia à época do fato, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos.

Ainda de acordo com a sentença, a ex-prefeita teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de perda de eventual função pública que esteja ocupando quando do trânsito em julgado desta sentença.

A DENÚNCIA
Conforme denúncia feita pelo Ministério Público, a ré, no exercício do mandato de prefeita do município de Coivaras-PI, no ano de 2014, promoveu contratação de serviços de fornecimento de alimentação no valor de R$ 47.280,11, sem procedimento licitatório e sem existência de procedimento justificador de situação de dispensa ou inexigibilidade.

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A decisão é do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos / FOTO: Portal O Dia


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