STJ cassa liminar e proíbe realização de shows em Porto Alegre do Piauí
A representante do Ministério Público chama atenção para a desproporcionalidade dos gastos elevados
O MP-PI (Ministério Público do Piauí) obteve decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que restabeleceu a decisão do juiz de primeiro grau que suspendeu a realização de dois shows no município do Porto Alegre do Piauí. O recurso foi julgado pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.
O magistrado de primeiro grau da comarca de Marcos Parente, da qual Porto Alegre do Piauí é termo judiciário, determinou a suspensão dos shows. Entretando, o TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) suspendeu os efeitos da liminar da juíza de primeiro grau. Ontem, o STJ restabeleceu os efeitos da decisão de primeiro grau, tornando sem efeito a do TJ-PI.
O recurso foi apresentado ao STJ pela 19ª Procuradoria de Justiça do MP-PI, do Núcleo Recursal. A titular do órgão de execução é a procuradora Zélia Saraiva Lima.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável em ACP (Ação Civil Pública) ajuizada contra o município de Porto Alegre do Piauí, termo judiciário da comarca. De acordo com a apuração da promotora de Justiça Amina Macedo, o município pretendia gastar R$ 97 mil com a contratação de duas atrações musicais, que fariam shows nos dias 04 e 05 de agosto.
A representante do Ministério Público chama atenção para a desproporcionalidade desses gastos elevados diante dos valores dispendidos pela gestão municipal em outras ações, que deveriam ser prioritárias.
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