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Bolsonaro facilita para devedores pagarem dívidas com a União

O Governo Federal editou a Medida Provisória 899, que, na prática, permite repactuação a longo prazo com drástica redução de juros e multas

Aquelas dívidas enormes, pessoa física ou jurídica com imposto de renda, entre outros tributos pagos a União, podem agora ser renegociadas de forma mais simples e direta. 

O Governo Federal editou a Medida Provisória 899, que, na prática, permite repactuação a longo prazo com drástica redução de juros e multas. 

Quem dá detalhes sobre a proposta é o professor e advogado Antônio Claudio Silva, neste entrevista exclusiva.

Hoje uma grande empresa paga 34% de tributos para a União. Isso significa que o empresário tem um sócio que não dá nada para ele e só retira. .

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO – Professor, em que essa Medida Provisória ajuda efetivamente ao contribuinte que deve à União?

ANTÔNIO CLÁUDIO - É uma coisa muito boa feita pelo Governo Bolsonaro porque vai abranger todo mundo, pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas físicas. Tributos funcionam assim: ou você se encaixa ou não. Então, a grande maioria quando faz refinanciamento de tributos fica fora. Esse não. O Artigo 171 do Código Tributário Nacional permite a transação tributária. Essa Medida Provisória abriu um limite onde o contribuinte pode negociar com a Receita Federal e com a Procuradoria, tanto empresas quanto pessoas físicas.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Imposto de renda também?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Sim. Não pode apenas o Simples e o FGTS. O restante tudo pode colocar. Exemplo, uma pessoa física que já tem um parcelamento pode incluir na MP 899? Sim, pode. Uma empresa que já tem parcelamento de Imposto de Renda, PIS e COFINS, pode incluir na MP 899? Pode, sem problema algum. É só renegociar.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Qual a vantagem desta MP em relação ao que já existe?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Esse é mais vantajoso. O REFIS tem um princípio e um fim. A MP 899 não. Ela criou uma metodologia que vai viger permanentemente. Hoje nós temos a possibilidade de repactuar dívidas tributárias já na Dívida Ativa, mas eu não posso abater nada, é a Portaria 742 aprovada em dezembro do ano passada, quase não é divulgada. Com a MP 899 eu posso descontar até 50% de multas e juros desde que seja média e grande empresa. Posso ainda ter desconto de até 70% em juros e multas se for micro, pequena empresa e pessoa física. Hoje, para se ter uma ideia, tem multa de até 150% na área tributária. Um cliente meu, que é pequena empresa, deve R$ 10 milhões em tributos. Tirando multa e juros a dívida fica em R$ 2,5 milhões e ainda vai dividir em 100 parcelas. O Governo Federa espera arrecadar com essa medida R$ 14 bilhões. A expectativa é que se aprove a medida provisória e ela se transforme em Lei e entre definitivamente na legislação brasileira.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Sindicatos, fundações e associações também são beneficiadas pela MP 899?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Todos são beneficiados, sejam pessoa física ou jurídica. Desde que estejam dentro dos critérios, como estar na dívida ativa, ter questionamento administrativo sobre a cobrança, ter impostos de valores pequenos, valor que a Receita Federal ainda terá que definir. Além disso, os impostos devem estar em juízo. Tem um universo imenso onde é possível regularizar.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Haverá prejuízo para capacidade de arrecadar da união, com grandes parcelamentos aos grandes devedores?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Hoje uma grande empresa paga 34% de tributos para a União. Isso significa que o empresário tem um sócio que não dá nada para ele e só retira. Se tiver possibilidade de parcelamento, mesmo que permanentemente, para o empresário isso é bom porque gera emprego, gera renda. O governo arrecada mais ou menos ele vai ter que estimular a contrapartida dele. O grande problema é que a gente paga muito imposto e não tem o retorno. O empresário precisa ter esses mecanismos para quando ele se apertar um pouquinho ir reajustando dentro dessas novas regras.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Mas, para quem paga em dia seus tributos não seria como um estímulo aos caloteiros?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Claro que não. Temos notado que os jovens empresários tem se esforçado para trabalhar dentro das regras. Precisamos estimular o empresariado brasileiro, principalmente o micro e o pequeno, que ele tem que trabalhar com técnica, com planejamento financeiro, tribuário e estratégico. Recebi telefonema essa semana de um ex-aluno meu dizendo: atendi um empresário que trabalhou a vida toda como pessoa física, nunca declarou nada. Agora, ele foi multado em R$ 5 milhões. Como é que ele faz para declarar que era empresário? Não tem mais como voltar porque ele deveria ter montado uma empresa para trabalhar com CNPJ e não CPF. E ai, não tem como, a multa é inevitável.

É uma coisa muito boa feita pelo Governo Bolsonaro porque vai abranger todo mundo, pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas física. .

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Essa dívida prescreve?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Sim, se não for executada em até cinco anos, prescreve. Os valores até R$ 20 mil em tributos a Procuradoria não executa.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Prescreve também para inscritos na Dívida Ativa?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Não. Se já foi inscrita em Dívida Ativa, então já foi emitida a CDA (Certidão da Dívida Ativa), então não tem mais prescrição.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Então, qual caminho para buscar negociação?

ANTÔNIO CLÁUDIO - A MP 899 criou dois caminhos. o empresário pode propor uma forma de pagamento, uma proposta individual ou ele pode aderir a uma proposta previamente elaborada pela União, neste caso, a Receita Federal ou PGFM (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Estamos agora esperando os editais das adesões, as regras para aderir. O normal é resolver tudo na Receita Federal. Pelo que está na Lei tudo vai ser feito via internet.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - No caso de pessoa física, que paga imposto de renda. A parcela às vezes compromete o próprio orçamento. Esse cidadão também será contemplado pela MP 899 e ter parcelas menores, que cabem no bolso do contribuinte?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Ele tem dois caminhos. Ou ele paga no valor que foi apurado, independente a renda dele ou ele dá um bem para pagar parte ou toda a dívida. O grande problema é que as vezes a pessoa não declara efetivamente aquilo que ganham. Exemplo: hoje nós temos esses vários sorteios que você vai no supermercado e compra e bota o CPF na nota. O que pode acontecer é que uma pessoa que não declara, mas sempre coloca o CPF, quando cruzar os dados vão perceber que, como é que o cara gasta R$ 6 mil por mês e não tem renda para gastar R$ 6 mil por mês. Isso pode vir no futuro um imposto para ele pagar. As pessoas precisam se preparar para pagar o tributo até porque este círculo está fechando porque hoje tudo é digital.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Mas, não é possível ter parcelas mais justas, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Temos dois caminhos: seguir a Medida Provisória 899, dividir no máximo em 84 parcelas se for média ou grande empresa ou no máximo em 100 parcelas se for pessoa física, micro e pequena empresa, isso com os descontos. Vamos supor que você não enquadra neste caminho, então a solução seria a Portaria 742, onde posso propor para a PGFN a forma como eu quero pagar, só que não vai ter desconto. A proposta será analisada e pode sim ser aceita. Isso é um grande avanço na área tributária porque antigamente não tinha meio termo e hoje posso negociar com a Receita Federal.

PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - O Senhor acredita que essa MP pode ser acolhida na Reforma Tributária?

ANTÔNIO CLÁUDIO - Acho, porque ela é uma regulamentação do Artigo 171 do Código Tributário Nacional, que é a transação tributária. Ela sempre existiu, só que nunca foi regulamentada. Esperamos que seja permanente. Para quem negocia dívidas é uma solução muito boa.

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