PORTAL DOUGLAS CORDEIRO – Professor, em que essa Medida Provisória ajuda efetivamente ao contribuinte que deve à União?
ANTÔNIO CLÁUDIO - É uma coisa muito boa feita pelo Governo Bolsonaro porque vai abranger todo mundo, pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas físicas. Tributos funcionam assim: ou você se encaixa ou não. Então, a grande maioria quando faz refinanciamento de tributos fica fora. Esse não. O Artigo 171 do Código Tributário Nacional permite a transação tributária. Essa Medida Provisória abriu um limite onde o contribuinte pode negociar com a Receita Federal e com a Procuradoria, tanto empresas quanto pessoas físicas.
PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Imposto de renda também?
ANTÔNIO CLÁUDIO - Sim. Não pode apenas o Simples e o FGTS. O restante tudo pode colocar. Exemplo, uma pessoa física que já tem um parcelamento pode incluir na MP 899? Sim, pode. Uma empresa que já tem parcelamento de Imposto de Renda, PIS e COFINS, pode incluir na MP 899? Pode, sem problema algum. É só renegociar.
PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Qual a vantagem desta MP em relação ao que já existe?
ANTÔNIO CLÁUDIO - Esse é mais vantajoso. O REFIS tem um princípio e um fim. A MP 899 não. Ela criou uma metodologia que vai viger permanentemente. Hoje nós temos a possibilidade de repactuar dívidas tributárias já na Dívida Ativa, mas eu não posso abater nada, é a Portaria 742 aprovada em dezembro do ano passada, quase não é divulgada. Com a MP 899 eu posso descontar até 50% de multas e juros desde que seja média e grande empresa. Posso ainda ter desconto de até 70% em juros e multas se for micro, pequena empresa e pessoa física. Hoje, para se ter uma ideia, tem multa de até 150% na área tributária. Um cliente meu, que é pequena empresa, deve R$ 10 milhões em tributos. Tirando multa e juros a dívida fica em R$ 2,5 milhões e ainda vai dividir em 100 parcelas. O Governo Federa espera arrecadar com essa medida R$ 14 bilhões. A expectativa é que se aprove a medida provisória e ela se transforme em Lei e entre definitivamente na legislação brasileira.
PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Sindicatos, fundações e associações também são beneficiadas pela MP 899?
ANTÔNIO CLÁUDIO - Todos são beneficiados, sejam pessoa física ou jurídica. Desde que estejam dentro dos critérios, como estar na dívida ativa, ter questionamento administrativo sobre a cobrança, ter impostos de valores pequenos, valor que a Receita Federal ainda terá que definir. Além disso, os impostos devem estar em juízo. Tem um universo imenso onde é possível regularizar.
PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Haverá prejuízo para capacidade de arrecadar da união, com grandes parcelamentos aos grandes devedores?
ANTÔNIO CLÁUDIO - Hoje uma grande empresa paga 34% de tributos para a União. Isso significa que o empresário tem um sócio que não dá nada para ele e só retira. Se tiver possibilidade de parcelamento, mesmo que permanentemente, para o empresário isso é bom porque gera emprego, gera renda. O governo arrecada mais ou menos ele vai ter que estimular a contrapartida dele. O grande problema é que a gente paga muito imposto e não tem o retorno. O empresário precisa ter esses mecanismos para quando ele se apertar um pouquinho ir reajustando dentro dessas novas regras.
PORTAL DOUGLAS CORDEIRO - Mas, para quem paga em dia seus tributos não seria como um estímulo aos caloteiros?
ANTÔNIO CLÁUDIO - Claro que não. Temos notado que os jovens empresários tem se esforçado para trabalhar dentro das regras. Precisamos estimular o empresariado brasileiro, principalmente o micro e o pequeno, que ele tem que trabalhar com técnica, com planejamento financeiro, tribuário e estratégico. Recebi telefonema essa semana de um ex-aluno meu dizendo: atendi um empresário que trabalhou a vida toda como pessoa física, nunca declarou nada. Agora, ele foi multado em R$ 5 milhões. Como é que ele faz para declarar que era empresário? Não tem mais como voltar porque ele deveria ter montado uma empresa para trabalhar com CNPJ e não CPF. E ai, não tem como, a multa é inevitável.