Justiça decide que 70% da frota circule na greve em Teresina
Os horários definidos foram 06h00 às 08h00, das 11h00 às 14h00, das 17h00 às 20h00. No restante do dia o percentual fica em 50%
No final da tarde de ontem, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Wellington Jim Boavista, determinou que 70¢ da frota de ônibus, em Teresina, circule no hora´rio de pico durante a greve dos motoristas e cobradores.
A decisão foi tomada após solicitação do SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) que solicitou 80% da frota na rua durante a greve.
Os horários definidos foram 06h00 às 08h00, das 11h00 às 14h00, das 17h00 às 20h00. No restante do dia o percentual fica em 50%. Na decisão consta ainda uma multa de R$ 10 mil por descumprimento da decisão.
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