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Veja algumas dicas para não ter problemas na hora de votar no próximo domingo

Fique atento, pode ser que você nem sabia todas elas, mas são indispensáveis no dia da votação

01 de outubro de 2022, às 15:00 | Politize!

Dia de votação é um grande evento, já perceberam? Existe uma lista de proibições que começa dias antes e a família inteira, mesmo que inconscientemente, se prepara para seguir para a zona eleitoral e exercer seu direito de voto, ainda que muitos vão por se sentirem obrigados, existem aqueles que votam com prazer. A Politize! preparou uma lista com curiosidades sobre o dia de votar. Fique atento, pode ser que você nem sabia todas elas!

CONFIRA 15 CURIOSIDADES SOBRE O DIA DA VOTAÇÃO!

1- Como eu descubro meu local de votação?

Consultar o local de votação é fácil, basta acessar o site do TSE na área Título e local de votação. Na página, preencha todos os seus dados e clique em consultar.

Você também pode baixar o aplicativo e-Título, na loja de aplicativos do seu celular, nele você tem acesso rápido e fácil a todas as informações, como número do seu título, situação eleitoral e as informações sobre o local de votação.

Ao realizar a consulta o número da sala onde irá votar estará indicado pelo campo “seção”, basta procurar por essa seção ao chegar à sua zona eleitoral.

2- Quais documentos eu preciso levar?

Leve um documento oficial com foto e seu título de eleitor (vale o e-Título). Como documento oficial são aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

3- Posso ir votar com COVID-19?

Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. A Justiça Eleitoral orienta, através do Plano de Segurança Sanitária de 2020, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação. Porém as normas sanitárias para as eleições 2022 ainda não foram divulgadas. Em todo caso, se no dia da eleição você apresentar sintomas, siga as recomendações, use máscara, leve um recipiente com álcool e lave as mãos antes e depois de votar.

4- Posso levar uma cola com o número dos meus candidatos?

É permitido levar para a cabine a chamada “colinha” disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. Caso não consiga fazer a impressão do modelo disponibilizado, o candidato pode anotar os números em um papel ou levar o “santinho” do candidato.

5- Como posso me vestir para as eleições?

“A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.” – Site TSE.

Além da camiseta, o eleitor pode manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, usando individualmente, broche, emblema ou adesivo.

6- O que é a cabine de votação?

A cabine de votação é o local onde a pessoa exerce com sigilo seu direito democrático na urna eletrônica, que estará devidamente isolada e abrigada para garantir o sigilo do voto.

7- Posso entrar na cabine com meus filhos ou alguma outra criança?

Não há normativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre esse caso especificamente, cabendo assim ao TRE (Tribuna Regional Eleitoral) decidir sobre o assunto. O mesário também pode estabelecer no momento da votação se a criança pode entrar junto ou deverá aguardar na porta. A exceção é a criança de colo que pode seguir com o pai ou a mãe até a cabine de votação.

8- Posso pedir ajuda ao mesário?

Todo eleitor tem o direito de solicitar ajuda aos mesários quanto à maneira de votar, sendo vedado a esse orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que deverão ser apertadas. O mesário também não pode ficar ao lado do eleitor na hora da votação.

9- Quem pode receber ajuda na cabine de votação?

A eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, no momento da votação, por pessoa de sua escolha, independente do motivo ou tipo de deficiência. O auxílio poderá ocorrer também mesmo que não tenha sido solicitado com antecedência. Nesses casos caberá ao presidente da mesa (os mesários) autorizar o ingresso da segunda pessoa na cabine, sendo permitido inclusive que o auxiliar digite os números na urna.

10- Posso tirar foto da urna?

Para assegurar o direito ao voto secreto, constante na Constituição Federal, a Lei das Eleições proíbe o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Os mesários poderão reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na cabine de votação.

Caso o eleitor passe com esses objetos e tire a foto, o Código Eleitoral tipifica a conduta como crime eleitoral e a pena para tal ilícito é de até dois anos de detenção.

11- Posso corrigir meu voto?

Claro! Durante o processo de votação o eleitor deverá digitar o número do seu candidato e conferir na tela se as informações estão corretas. Caso perceba que há algo errado, o eleitor pode apertar o botão de corrigir e digitar novamente o número.

O site do TSE possui uma área de simulação de voto bem didática para que o eleitor possa treinar para o dia D. Até o momento, apenas a simulação até 2020 está disponível, mas já vale o treino.

12- Posso ficar na zona eleitoral depois de votar?

Não há normativa do TSE proibindo a permanência do eleitor no local de votação, porém, caso entendam que o eleitor ou eleitora está de alguma forma atrapalhando o bom andamento das eleições ou tumultuando os corredores, os mesários ou seguranças podem solicitar que o eleitor se retire do local.

13- O que faço se vir alguém fazendo boca de urna?

A boca de urna é apenas um dos atos considerados irregulares durante o dia das eleições. Caso o eleitor ou eleitora flagre alguém fazendo boca de urna, poderá informar ao presidente da zona eleitoral e este acionará a polícia. Também é possível acionar diretamente a polícia através do telefone 190.

A Justiça Eleitoral também conta com o Pardal, uma ferramenta para denúncias, na qual o eleitor pode fazer o download do aplicativo ou preencher o formulário via web.

14- Como justifico a minha ausência?

A justificativa eleitoral pode ser feita no dia da votação (caso você resida em outro município e não tenha transferido seu título) comparecendo à zona eleitoral mais próxima da sua residência. Após o dia das eleições é possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral. Você também pode justificar online, pelo aplicativo e-Título, já mencionado aqui, ou pela internet no Sistema Justifica. É fácil e rápido.

O eleitor ou eleitora tem o prazo de 60 (sessenta) dias após cada turno para realizar a justificativa, comprovando o motivo da ausência, com atestado médico, bilhete de viagem ou comprovação de residência em outro município, por exemplo.

15- Moro no exterior, como votar?

Para os brasileiros residentes em outro país é possível solicitar o Título de Eleitor através do Título Net Exterior ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência. Essa solicitação só pode ser feita até 150 dias das eleições.

Caso ainda não possua domicílio eleitoral no exterior, o eleitor precisará justificar o seu voto.

Fique atento aos requisitos para o voto / FOTO: NSC Total


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