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Entenda como funciona a aposentadoria de políticos?

Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente

13 de março de 2018, às 15:00 | Redação

A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o regime geral da Previdência Social. São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São sujeitos a regras como o fator previdenciário ou a fórmula 85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral.

Por outro lado, no serviço público ainda existem condições diferenciadas de previdência e, na aposentadoria de políticos, condições mais diferenciadas ainda. Até pouco tempo atrás, os servidores públicos contribuíam para um regime próprio e podiam receber até aposentadoria no valor integral do salário. Apenas recentemente o valor das aposentadorias públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de contribuir para um regime de previdência complementar – com a vantagem do governo adicionar ao sistema o mesmo valor que é pago pelo servidor.

Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC

Mas e os políticos, como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é transitório – mandatos duram quatro anos ou, no caso de senador, oito. Políticos não são, portanto, servidores públicos no sentido mais próprio do termo. Sob que condições eles se aposentam hoje? O trabalho como parlamentar traz alguma vantagem adicional? Vamos explicar essa questão neste texto!


O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE A APOSENTADORIA DE POLÍTICOS?

Em 1998, foi promulgada uma emenda constitucional que determina:

“Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

Desde então, o entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal, o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais, estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. Mas, como veremos, ainda existem muitas exceções a essa regra.

DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES

Ex-congressistas brasileiros ainda podem se aposentar em condições diferenciadas por causa do exercício de mandato parlamentar. As regras atuais estão contidas em uma lei de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas condições recebia 26% do subsídio – só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC – por terem sido deputados ou senadores antes de 1999.

Hoje em dia, porém, ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos no setores privado e público.

Ao atingir essas condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de mandato por 35 –  o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 do salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso significa algo em torno de R$ 11,5 mil.

(Anos de mandato parlamentar)/35 = 

proporção do subsídio a que o ex-congressista tem direito ao se aposentar

Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente. Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior à da Previdência Social. Segundo levantamento do Estado de São Paulo, os segurados do PSSC recebem em média R$ 14,1 mil, enquanto o benefício médio do regime geral é de R$ 1.862,00.

DEPUTADOS ESTADUAIS

Até 1997, ex-parlamentares estaduais também tinham aposentadoria especial garantida após exercer oito anos de mandato. Com a lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas, eles passaram a ser contribuintes do regime geral, sem qualquer condição especial.

Acontece que, desde então, regimes previdenciários especiais passaram a ser criados em diversas assembleias legislativas, como por exemplo em Minas Gerais. As regras em Minas são semelhantes às de congressistas da esfera federal: cada ano de mandato exercido garante 1/35 do salário de deputado estadual; a idade mínima para aposentadoria é de 53 anos.

Outros estados procuraram criar regimes semelhantes, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, mas foram contestados na Justiça.

PREFEITOS E VEREADORES

Tanto prefeitos, quanto vereadores contribuem obrigatoriamente para o regime geral da Previdência Social, submetidos às mesmas condições dos demais contribuintes. Entretanto, ainda existem casos de pensões vitalícias concedidas a prefeitos, análogas às que foram concedidas a presidentes e governadores pela Constituição de 1967.

GOVERNADORES

Segundo levantamento do jornal O Globo feito em 2014, 104 ex-governadores e outras 53 viúvas de ex-governadores recebem pensão vitalícia no Brasil – esses números podem ter aumentado ou diminuído desde então. As pensões variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil.

Segundo levantamento do jornal O Globo feito em 2014, 104 ex-governadores e outras 53 viúvas de ex-governadores recebem pensão vitalícia no Brasil

O benefício para cidadãos que ocuparam o cargo de chefe do Executivo estadual é objeto de muita polêmica. 21 estados diferentes preveem em suas respectivas constituições uma aposentadoria vitalícia a ex-governadores. Esses benefícios continuam a ser concedidos mesmo após decisão do STF de 2015 que considerou inconstitucional a pensão de ex-governadores do Pará.

Ao contrário de ex-parlamentares, ex-governadores são beneficiados sem qualquer contrapartida. Em geral, basta ter ocupado o cargo de ex-governador para garantir a aposentadoria pelo resto da vida. No caso específico do Pará, um dos beneficiados ocupou o cargo de governador por apenas uma semana. Caso semelhante ocorreu no Mato Grosso, em que um presidente da Assembleia Legislativa recebe pensão vitalícia de ex-governador por ter passado 33 dias no cargo.

PRESIDENTES

Enquanto várias constituições estaduais garantem pensão vitalícia a ex-governador, não existe na Constituição Federal qualquer previsão semelhante para ex-presidentes da República. Segundo estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, chegou a existir na ditadura militar uma lei que concedia subsídios vitalícios aos que exerceram a presidência em caráter permanente, no mesmo valor do subsídio dos ministros do STF.

Mas a Constituição de 1988 não se pronunciou a respeito do assunto. Diante desse silêncio constitucional, o entendimento do STF é que não há mais aposentadoria para ex-presidentes – e de fato nenhum deles recebe benefício desse tipo. Paradoxalmente, ainda existe pensão vitalícia para viúvas de ex-presidentes – garantida por uma lei de 1952, reajustada em 1992 e ainda em vigor.

Ex-presidente José Sarney

Mesmo sem receber aposentadoria especial pelo exercício do cargo máximo do Poder Executivo federal, ainda assim todos os ex-presidentes da República têm alguns direitos especiais. Esses direitos existem a pretexto de garantir a segurança dos ex-chefes de Estado e estão elencados na Lei 7.474/1986. As regalias são:

  • Seis servidores dedicados à segurança e apoio pessoal, escolhidos livremente pelo ex-presidente.;
  • Dois veículos oficiais, com dois motoristas.

APOSENTADORIA DE POLÍTICOS: O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma apresentada pelo governo Temer em dezembro de 2016 determinava que parlamentares federais fossem incluídos no regime geral de previdência. Entretanto, a nova proposta apresentada na comissão especial da Câmara em abril de 2017 coloca no regime geral apenas os parlamentares que não estiverem no regime do Congresso. Todos os futuros parlamentares também ficarão vinculados ao INSS.

Para os vinculados ao sistema do Congresso,  continuam as regras atuais, de 60 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição para aposentadoria integral. Entretanto, eles serão incluídos na regra de transição imposta ao regime geral: 30% de pedágio sobre o tempo que resta para aposentar, além do aumento da idade mínima a partir de 2020, até alcançar 65 anos, no caso dos homens, e 62, para as mulheres.

FONTES:

Câmara: direitos de ex-presidentes  – Hugo Vecchiato (JusBrasil)Câmara: aposentadoria de ex-ocupantes de cargos eletivosNilson Matias (JusBrasil)Carta Capital: novo projeto preserva aposentadoria de parlamentares

Conteúdo do portal Politize! escrito por Bruno Blume.


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