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Pacto Federativo: saiba o que muda com a nova proposta

O objetivo é descentralizar o controle das despesas para que cada estado e município possa definir de que forma e com o que gastar o dinheiro que lhe é direcionado

06 de novembro de 2019, às 15:00 | Isabela Moya

O QUE É PACTO FEDERATIVO?

No Brasil, existem três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Cada um é independente e não existe uma hierarquia entre eles. Ao contrário do que muitos pensam, o governador, por exemplo, não é subordinado ao Presidente da República, e nem manda nos prefeitos. Para entender melhor essa questão e saber o que é responsabilidade de cada nível, leia o post Três níveis de governo: o que faz o Federal, o Estadual e o Municipal?.

Além disso, o nosso sistema político é organizado como uma federação. Isso significa que o poder não é centralizado no governo federal, ou seja, os estados e municípios possuem governo próprio e autonomia relativa nos assuntos locais.

O Pacto Federativo, estabelecido na Constituição de 1988, é o conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, as leis, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados (os estados). Cada estado possui autonomia para a:

  • auto-administração: capacidade de fazer a gestão da máquina pública (dentro de suas competências);
  • auto-organização e autolegislação: capacidade de criar as próprias leis sobre como irão se organizar (desde que respeite a Carta Maior, a Constituição);
  • autogovernança: capacidade de eleger seus representantes, que irão governar nos poderes Legislativo e no Executivo local, sem que haja subordinação à União.

Além disso, o pacto define de que forma são distribuídos os tributos arrecadados pela União entre os estados e municípios.

Para explicar melhor, cada estado possui despesas obrigatórias, as quais o governo não pode mexer. Isso porque essas despesas têm destino garantido – como a previdência, salário dos servidores, pagamento da dívida pública e fundo partidário. Existem também as despesas vinculadas, que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas – são as áreas da saúde e da educação. Por fim, há as despesas discricionárias, que podem ser manejadas com mais liberdade pelos políticos. 

A PEC DO PACTO FEDERATIVO

Paulo Guedes, declarou, em entrevista ao Jornal Estado de São Paulo, que pretende enviar ao Congresso uma PEC que altera os termos do Pacto Federativo no que diz respeito aos gastos obrigatórios dos entes federativos.

Mas essa não é a primeira vez que surge uma PEC visando modificar o Pacto Federativo. Em 2015, a PEC 128/2015 tinha como objetivo instituir que a lei não seria imposto qualquer encargo aos estados, Distrito Federal ou municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

Isso tudo aconteceu em um contexto em que as despesas obrigatórias têm crescido nos últimos anos, sobrando, assim, um montante menor para as despesas discricionárias. Para 2019, o previsto é que 93% do orçamento da União seja composto por despesas obrigatórias e vinculadas, e 7% seja livre para o governante decidir suas prioridades entre os outros gastos necessários.

Pensando nisso, o Ministro da Economia propõe descentralizar o controle das despesas para que cada estado e município possa definir de que forma e com o que gastar o dinheiro que lhe é direcionado, sem depender de uma decisão federal. Ou seja, o novo Pacto Federativo proposto por Paulo Guedes desobrigaria os estados, municípios e União a fazer investimentos mínimos em certas áreas, dando mais liberdade para os parlamentares, governadores e prefeitos.

Guedes disse que o envio da proposta ao Congresso ficaria para depois da aprovação da Reforma da Previdência.

Por enquanto, resta aguardar a proposta ser enviada para o Congresso para sabermos os detalhes sugeridos pela equipe econômica do governo para essa PEC (que ainda nem é uma PEC!).

Entrega da proposta no Congresso Nacional / Foto: Agência Brasil

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