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Saiba como vai funcionar a "vaquinha eleitoral" nestas eleições?

O financiamento coletivo é voltado para aqueles que possuem algum projeto que necessita de um volume alto de dinheiro e que, sozinho, o idealizador não conseguirá captá-lo

02 de maio de 2018, às 13:00 | Redação

FINANCIAMENTO COLETIVO NAS ELEIÇÕES: COMO FUNCIONA?

A partir de 2017, com a Reforma Política, se tornou possível o financiamento coletivo nas eleições. Tendo a ideia de cooperação através da famosa “vaquinha”, o financiamento coletivo é voltado para aqueles que possuem algum projeto que necessita de um volume alto de dinheiro e que, sozinho, o idealizador não conseguirá captá-lo. Já temos um conteúdo falando sobre crowdfunding, mas agora vamos tratar dessa prática nas eleições!

COMO É, NA PRÁTICA, O FINANCIAMENTO COLETIVO?

Geralmente o crowdfunding é feito pela internet, por meio de plataformas específicas. O criador do projeto disponibiliza informações como a meta de arrecadação e tempo, além de informações sobre o projeto. Caso a meta seja alcançada o projeto é realizado, caso ocorra o contrário, o dinheiro volta para o doador. Bem simples!

São vários os exemplos de empresas conhecidas internacionalmente que fizeram ou fazem uso do financiamento coletivo, a própria Wikipedia é uma delas! As novas startups fazem muito o uso desta ferramenta, mas o leque de projetos possíveis é extenso. Desde a criação de uma biografia a um protótipo revolucionário de carro, por exemplo. Alguns criadores, após o desenvolvimento dos projetos, até beneficiam os doadores com brindes, descontos e afins.

O crowdfunding é feito pela internet, por meio de plataformas específicas / Foto: UOL

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FINANCIAMENTO COLETIVO NAS ELEIÇÕES

A ideia de financiamento coletivo nas eleições de 2018 surge para que candidatos e partidos possam captar recursos em suas campanhas. Assim como qualquer outra ferramenta, o crowdfunding possui vantagens e desvantagens, dentre elas:

Vantagens:

  • Existe a possibilidade de utilizar cartões de débito e de crédito para doações feitas por pessoa física;
  • Possibilidade de contribuir com causas que o eleitor/doador considera nobres;
  • O dinheiro que não for usado em campanhas é devolvido ao Tesouro Nacional, que, dentre outras coisas, paga dívidas públicas;
  • Não permite o uso de moedas virtuais nas transações.

Desvantagens:

  • Não é permitido o uso de nenhum tipo de moeda virtual nas doações;
  • Diferente do crowdfunding comum, os recursos obtidos que não forem utilizados na campanha, não voltam para o cidadão de forma direta. A menos que o candidato não valide sua candidatura no TSE;
  • Doações de pessoas físicas são de, no máximo, 10% dos rendimentos brutos (todo o dinheiro recebido) do ano anterior à eleição.

O QUE O TSE DIZ SOBRE FINANCIAMENTO COLETIVO NAS ELEIÇÕES?

Visando regulamentar a arrecadação e doação de recursos para as eleições, foi elaborada a Resolução nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nela, existem alguns nortes, tanto para o partido e candidato, como para o eleitor. Destacamos alguns pontos principais:

  • Para um candidato receber, ele deve registrar sua candidatura no TSE. Do contrário, o dinheiro volta aos doadores, conforme combinado entre ele e a entidade;
  • Os partidos políticos devem possuir CNPJ;
  • A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de doação, seja em dinheiro ou cartão;
  • É necessária uma conta bancária que trate somente da movimentação financeira da campanha;
  • Somente pessoas físicas podem doar;
  • Os partidos devem destinar entre 5% e 15% do montante do Fundo Partidário para aplicação nas campanhas de suas candidatas mulheres.

O canal do Youtube, Sintagmas, também abordou o assunto de financiamento coletivo nas eleições de 2018 de uma maneira clara e lúdica. Confira!

O QUE O ELEITOR DEVE SABER?

OK. Você, eleitor ou eleitora, se sentiu instigado a participar do financiamento coletivo nas eleições. Mas, o que você precisa saber antes de realizar uma doação eleitoral? Também selecionamos alguns pontos interessantes e que devem ser lembrados, não só para doação, mas para fiscalização deste dinheiro!

  • As doações financeiras a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas através de transferência eletrônica;
  • Caso o candidato desista de sua candidatura, o dinheiro é devolvido ao doador. Isto, com base nas diretrizes previamente ditas e fora o valor cobrado automaticamente para custear plafaforma de crowdfunding;
  • Gastos como combustível, alimentação e transporte durante a campanha eleitoral são responsabilidade do candidato;
  • Caso as doações, junto aos recursos públicos, ultrapassarem o teto de gastos permitido para a campanha, o que sobrar pode ser transferido para o partido do candidato.

O QUE O CANDIDATO DEVE SABER?

Se falamos do que é necessário o eleitorado saber, também devemos falar do que é necessário o candidato ter conhecimento, certo? Para que o financiamento coletivo ocorra da forma ideal, cada um deve contribuir fazendo sua parte!

Alguns pontos relevantes na participação dos candidatos são:

  • Partidos políticos e candidatos podem doar entre si bens próprios ou serviços e que possam ser medidos em dinheiro. Além disso, também podem disponibilizar seu uso;
  • É proibido ao partido e também ao candidato receber doações, independente da forma (inclusive publicidade) de pessoas jurídicas; proveniente do exterior (estrangeira) e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

POR FIM, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE

Vale salientar que o financiamento coletivo nas eleições, no Brasil, é algo que está começando aos poucos. As eleições de 2018 serão as primeiras sem financiamento empresarial, já que esta medida foi declarada inconstitucional no ano de 2015, pelo STF. Cabe aos cidadãos, tanto doadores como receptores e fiscais, fazer com que esta nova ferramenta seja usada de forma consciente e que possa trazer benefícios ao país.

Quer doar? Então segue uma lista de algumas entidades de financiamento coletivo aqui, no Brasil:

Conteúdo do portal Politize! escrito por Bruno Blume.

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