STJ mantém condenação de ex-policial por assassinar estudante de Direito no Piauí
A decisão do ministro Herman Benjamin, transitou em julgado em 6 de maio último, encerrando uma batalha judicial
- domingo, 18 de maio de 2025
- Marcos Ribeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou definitivamente as chances de um novo julgamento para o ex-capitão da Polícia Militar do Piauí, Allisson Wattson da Silva Nascimento. A corte rejeitou o recurso da defesa, consolidando a condenação de 22 anos por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual contra a estudante de Direito Camilla Abreu, crime ocorrido em 2017.
A decisão, proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, transitou em julgado em 6 de maio último, encerrando uma batalha judicial que se arrastava desde a condenação inicial em 2021.
O recurso da defesa foi barrado por questões formais. Segundo o ministro Herman Benjamin, os advogados de Allisson não impugnaram adequadamente todos os fundamentos da decisão anterior que havia negado o Recurso Especial.
"A ausência de contestação integral impede o conhecimento do recurso", destacou o ministro na decisão, observando que o documento questionado possuía um único dispositivo e exigia enfrentamento completo e detalhado, o que não aconteceu.
A defesa argumentava que o veredicto do Tribunal Popular do Júri contrariava as provas dos autos e solicitava um novo julgamento. Também questionava a dosimetria da pena, alegando que o valor fixado estaria acima do mínimo legal sem justificativa adequada e que não considerava a situação econômica do réu.
O caso ganhou novos contornos após a condenação inicial. Em setembro de 2021, o Tribunal Popular do Júri, com sentença assinada pela juíza Rita de Cássia da Silva, havia estabelecido uma pena de aproximadamente 18 anos. Considerando os quatro anos de prisão preventiva já cumpridos, restavam cerca de 13 anos em regime fechado.
Insatisfeito com a sentença, o Ministério Público do Piauí recorreu solicitando o aumento da punição. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido e elevou a pena para 22 anos, rejeitando simultaneamente o recurso da defesa que pedia novo julgamento.
A 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI fundamentou sua decisão afirmando que o veredicto estava solidamente amparado nas provas processuais e não apresentava injustiça flagrante. Quanto à dosimetria contestada pela defesa, os desembargadores validaram a avaliação negativa das circunstâncias, enfatizando o comportamento violento do réu antes do crime e a premeditação tanto na execução quanto na ocultação do corpo.
O CRIME QUE CHOCOU O PIAUÍ
O desaparecimento de Camilla Abreu em 25 de outubro de 2017 mobilizou as autoridades piauienses. A jovem foi vista pela última vez em companhia de Allisson em um estabelecimento na zona leste de Teresina.
O comportamento do ex-capitão levantou suspeitas imediatas: permaneceu incomunicável por dois dias e, ao reaparecer, alegou desconhecer o paradeiro da namorada. A investigação da Polícia Civil culminou em sua prisão em 31 de outubro, quando confessou o crime e indicou onde havia escondido o corpo da vítima.
Camilla foi encontrada em área de mata, coberta por galhos, em uma tentativa clara de ocultar as evidências do feminicídio. O caso expôs a face brutal da violência contra a mulher e a frieza com que o crime foi executado por alguém que deveria proteger a sociedade.
JUSTIÇA ENCERRA CAPÍTULO DOLOROSO
Com a decisão do STJ, encerra-se judicialmente um dos casos mais emblemáticos de feminicídio no estado do Piauí. A confirmação da pena representa o reconhecimento da gravidade do crime cometido por um agente de segurança pública, que traiu não apenas a confiança de sua companheira, mas também os princípios fundamentais de sua profissão.
A trajetória processual, desde a condenação inicial até a rejeição do último recurso, demonstra o funcionamento dos mecanismos de revisão judicial, garantindo ao réu ampla defesa, mas também assegurando que a justiça prevaleça quando as provas são contundentes.
Allisson Wattson, ex-capitão da Polícia Militar / FOTO: Reprodução Instagram
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