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Justiça Eleitoral: o dia seguinte (Parte 2)

Decidir de acordo com o clamor das massas é algo perigoso. Imagine isso acontecer em uma Justiça que age para garantir a própria Democracia

19 de julho de 2017, às 23:01 | Alexandre Nogueira

É necessário que as discussões do meio jurídico sejam enfáticas no que tange ao papel das decisões judiciais, e de quem decide, não pode a sociedade, principalmente aquela parte que se diz esclarecida, forçar e pressionar juízes a agir pelo interesse das massas, faz um mal muito grande aqueles que fazem propaganda negativa dos Juízes da mais alta Corte Eleitoral do país pelo fato dos mesmos terem votado contra a cassação do atual Presidente da República¹, pessoas que praticam esse tipo de ato não podem se dizer republicanas.

Decidir de acordo com o clamor das massas é algo extremamente perigoso, faz com que questões políticas tenham que fazer parte de fundamentos de decisões judiciais de forma a desconsiderar todo o sistema jurídico, imagine isso acontecer dentro de uma Justiça que age para garantir a própria Democracia, ao guardar a incolumidade da eleição e do eleitor.

Não se trata de defender uma pessoa ou outra, pelo contrário, trata-se da defesa da necessidade de se ter decisões judiciais que não levem em conta fatores externos ao direito como forma de “corrigir” o direito e decisões judiciais, porque dessa forma teremos em breve questões políticas engolindo o direito.

Todos precisam entender que o Direito trabalha com estabilidade, não-surpresa, segurança jurídica e não com ficções que levam a subjetividade, tais como o livre convencimento do juiz, o princípio que diz para o Juiz julgar em “favor da sociedade” (como assim? o juiz é um censor que corrige mazelas sociais num canetaço em um processo onde se discute interesses particulares? Difícil entender...), pra não falar de outras, já muito bem descritas pela Doutrina (vide Andre Karam Trindade)².

As pessoas que “comentam” decisões judiciais, principalmente as da Justiça Eleitoral, precisam entender, como já colocamos neste espaço, que papel de Juiz não é fazer Justiça, mas realizar a Justiça através do Direito, do contrário qualquer um poderia ser Juiz e não apenas um profissional construído através do conhecimento técnico-jurídico, por isso que todos aqueles que se colocam a divulgar “opiniões” sobre decisões judiciais sem o devido respaldo técnico precisam ter noções mínimas, para, pelo menos, entender que a difusão de um descompromisso com a Democracia é algo extremamente danoso para a sociedade, pois a Justiça Eleitoral é patrimônio do povo brasileiro, agindo em prol do eleitor e das eleições.

Tribunal Superior Eleitoral

O episódio do processo judicial que julgou a chapa Dilma-Temer e o anticlímax que tomou conta da “grande imprensa” e de todos que ansiavam pelo julgamento pela cassação se tornou uma oportunidade ímpar para que as pessoas entendam que não é a vontade de uma maioria (embora ninguém saiba que e aonde está essa tal maioria, nem quem ela é) que irá dizer o que é e o que não é de Direito de alguém, por mais abominável que esta pessoa seja.

De maneira que é possível, aqui se pontua isso a partir das “análises” dos “especialistas” de plantão, um Ministro politicamente motivado proferir um voto jurídico correto, e é essa a batalha que os defensores da Democracia devem travar e não o contrário.

Esse acontecimento é ideal para que se passe uma ideia geral de que decisões juridicamente corretas são aquelas respaldadas em escolhas políticas prévias, consolidadas na Constituição e nas leis, e não na Moral, nas preferências pessoais, no interesse da população ou dos meios de comunicação. E, assim, se legitimam perante o Estado Democrático de Direito.

Até mesmo porque se, neste caso o resultado fosse outro, candidatos derrotados em eleições teriam todo incentivo para ajuizar demandas vagas, fundadas em acusações genéricas, desde que imputassem abertamente aos seus adversários a prática de toda sorte de abusos. Bastaria, então, aguardar o transcurso do mandato e torcer que, neste interregno, fosse trazido ao conhecimento público atos ilícitos praticados no período eleitoral, para então preencher de sentido a vagueza do pleito inicial.

Este tipo de comportamento, longe de representar um compromisso dos candidatos com a busca por uma maior lisura nas eleições, seria mera instrumentalização da Justiça Eleitoral para fins individuais, tarefa à qual ela jamais deve se prestar a assumir.


1 Falo aqui de peças publicitárias (outdoors anônimos) que atualmente estão espalhadas pela cidade de Teresina, onde há uma acusação de terem, as 4 (quatro) figuras (fotos) que aparecem na peça, membros do TSE que votaram favoravelmente a manutenção do mandato do atual Presidente da República, legalizado a corrupção eleitoral.

http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/diario-classe-carater-ficcional-direito-brasileiro-limites-fantasia


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