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Banco é condenado a pagar em dobro valores cobrados de cliente no Piauí

A decisão, por danos morais, foi tomada nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil

15 de agosto de 2022, às 11:30 | Editoria de Municípios

O Banco Votorantim S. A foi condenado à restituição em dobro de valores cobrados indevidamente da cliente E.M.A, a título de indenização por danos morais, dos termos do artigo 487, I, do CPC. A decisão é do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Com a sentença, foi declarada a nulidade da cobrança das taxas de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00; taxa de registro, no importe de R$ 301,17; e, por fim, tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00.

“A parte autora sustenta que entabulou com a ré um contrato de financiamento que, no entanto, se encontra eivado de encargos abusivos. Na fundamentação jurídica, sustentou que o acordo prevê a cobrança de uma taxa de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), taxa de registro, no importe de R$ 301,17 (trezentos e um reais e dezessete centavos) e, por fim, tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Em razão de tais alegações, pugnou pela devolução da quantia indevidamente cobrada, bem como a condenação da ré na reparação dos danos morais”, diz trecho da decisão de 1º grau.

CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA

Decisão do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues / FTO: Portal GP1


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