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Bradesco é condenado a pagar indenização por danos morais em Monsenhor Gil-PI

De acordo com a sentença, os fatos indicam que não houve contratação do empréstimo e não foi provada a existência do contrato

25 de outubro de 2022, às 09:00 | Editoria de Municípios

O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar R$ 3.000 reais à cliente B.A.S., por danos morais.

Segundo a sentença, trata-se de uma ação movida pela autora, após observar que houve a realização de descontos junto ao seu benefício previdenciário, em razão de uma suposta contratação de empréstimo consignado feito com o banco.

De acordo com a sentença, os fatos veiculados indicam que não houve contratação do empréstimo e não foi provada a existência do referido contrato. Dessa forma, o banco deverá restituir o valor e a indenização à autora, a fim de compensar a lesão suportada.

A sentença considera ainda que o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico, ou seja, deve servir como meio de desestimular novas condutas ilícitas análogas.

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A decisão foi do juiz Sílvio Valois Cruz Júnior


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