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Banco é condenado a devolver dinheiro descontado de cliente no PI

A decisão destacou que a autora da ação não é alfabetizada e que ela ficou surpresa com os descontos excessivos

25 de julho de 2022, às 08:30 | Editoria de Mais Notícias

Uma decisão da comarca de Gilbués determinou que CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A devolva valores cobrados indevidamente da cliente Z. A. X.. Segundo a decisão, os valores cobrados em desacordo com a lei são referentes ao contrato nº 526899896, de empréstimo consignado.

De acordo com a sentença, a Ação Anulatória de Negócio Jurídico com Repetição de Indébito, teve como objetivo resguardar interesses do consumidor. Pontuou que, em determinados casos, os idosos não teriam firmado contrato.

Destacou, ainda, que há casos de consignações acima do limite legalmente estabelecido. Alegou, também, que a requerente não é alfabetizada e que é titular de benefício previdenciário, informando que restou surpreendida com excessivos descontos.

O OUTRO LADO

O Portal Douglas Cordeiro não consegui contato com a empresa citada, mas o espaço está aberto para sua manifestção.

A decisão foi em Gilbués / FOTO: Portal GP1


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