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TCE-PI vai orientar prefeitos sobre decretos de emergência

A Nota Técnica vai, inclusive, auxiliar os gestores para evitar a ocorrência de erros nos procedimentos e, com isso, evitar que eles se prejudiquem no futuro

05 de abril de 2019, às 10:00 | Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai elaborar uma Nota Técnica com orientações aos prefeitos sobre a abrangência dos decretos de emergência que estão sendo adotados em virtude dos transtornos causados pelas fortes chuvas e pelas enchentes no Piauí.

A proposta é do conselheiro Olavo Rebelo e foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária desta quinta-feira (04/04). A Nota Técnica será elaborada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM).

O decreto de emergência autoriza a gestão pública a realizar contratações de serviços e compras por dispensa de licitação, desde que os materiais adquiridos e os serviços contratados sejam destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial ou calamitosa.

“O objetivo é esclarecer os pontos que podem ser abrangidos pelo decreto de emergência. O Tribunal não é contra essas medidas, até por que estamos vendo a situação caótica em várias cidades do Piauí. Mas, não é por que o município decretou a emergência que ele pode usar os benefícios da medida em todas as áreas da gestão”, pondera o conselheiro Olavo Rebelo.

Ele explica que a Nota Técnica vai, inclusive, auxiliar os gestores para evitar a ocorrência de erros nos procedimentos e, com isso, evitar que eles se prejudiquem no futuro, inclusive nos julgamentos das contas no próprio TCE-PI. 

“A Nota Técnica vai determinar os critérios que devem ser obedecidos pelos gestores ao utilizaram o instituto do decreto de emergência”, finalizou Olavo.

Conselheiro Olavo Rebelo / Foto: GP1


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