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Presidente do TJ-PI elogia STF por adiar “Juiz de Garantias”

A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por Associações de Magistrados e pelos partidos PODEMOS, CIDADANIA e PSL

16 de janeiro de 2020, às 09:07 | Tarcio Cruz

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que manteve na última quarta (15) a validade da norma que institui o juiz das garantias, porém estendeu para 180 dias o prazo para sua implementação, a norma estava prevista para entrar em vigor dia 23 de janeiro. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, pelos partidos Podemos, Cidadania e PSL.

Sebastião Martins valorizou o “Fôlego” que a medida trará para o TJ no Piauí e esclareceu que o órgão encontrará dificuldade para implementar o juiz de garantias em várias comarcas no estado.

“A decisão de ontem do Ministro Dias Toffoli foi muito importante por que ele reconheceu que essa lei é constitucional, é a garantia do acusado e assegura a imparcialidade e o princípio do contraditório e da ampla defesa, presentes na constituição federal. Esse prazo foi um fôlego para os tribunais de justiça se adaptarem na prática a essa nova lei. A grande dificuldade para implementar essas mudanças é que em 70% das comarcas do Piauí nós temos somente um juiz” afirmou o desembargador.

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins

PRAZO

Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. Para o magistrado, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, "no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais", estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

JUIZ DE GARANTIAS

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. 

“O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

PARÂMETROS AVANÇADOS

Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou.

 “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

Presidente do STF, Dias Toffoli / Foto: STF


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