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As causas dos problemas ambientais do Rio Poti

O aumento da carga poluidora do rio Poti é claramente demonstrado pelo crescimento desordenado de plantas aquáticas

21 de julho de 2017, às 23:07 | Dalton Macambira

Estamos entrando no segundo semestre do ano. Está chegando o período do BRO-BRÓ. Por esta razão, especialistas, ambientalistas e a sociedade em geral travam, por intermédio da imprensa local, um intenso debate acerca da problemática da poluição do Rio Poti.

A cidade de Teresina conta com uma população estimada em 850.000 habitantes e, até alguns anos atrás, o sistema de esgotamento sanitário atingia apenas uma pequena parte do centro da cidade, não passando de 5,0 % (cinco por cento) da população. Além disso, o primeiro sistema vinha funcionando precariamente, em razão da limitada capacidade de tratamento dos efluentes recebidos pela ETE-Pirajá, cujo receptor é o rio Parnaíba.

Há pouco mais de 20 anos foi construído o sistema de tratamento do Conjunto Morada Nova, localizado na zona sul, com a implantação da rede coletora e Estação de Tratamento da Alegria, com a finalidade de minimizar os efeitos poluidores, decorrentes do crescimento populacional daquela região, próxima ao rio Poti.

Posteriormente, ocorreu a ampliação do sistema de coleta de esgotos da zona central e partes das zonas norte e sul da cidade. A readequação da ETE-Pirajá e a implantação do sistema de esgotamento sanitário de parte da Zona Leste, com a construção de 240 km de redes de coleta, bem como a construção da ETE-Zona Leste, com capacidade de atendimento de cerca de 100 mil habitantes, tendo como corpo receptor, o rio Poti. Com a conclusão desses sistemas, o percentual de atendimento da população de Teresina passou para aproximadamente 17 % (dezessete por cento).

Essa situação reflete diretamente no lançamento pela população (pessoas físicas e jurídicas) de esgotos não tratados no rio Poti, no trecho urbano de Teresina, principalmente devido a sua interligação de forma clandestina e criminosa às galerias de águas pluviais que formam o sistema de drenagem da cidade, implantadas pela Prefeitura de Teresina e de responsabilidade da mesma.

O aumento da carga poluidora do rio Poti é claramente demonstrado pelo crescimento desordenado de plantas aquáticas (aguapés e canarana), fenômeno verificado no período mais seco do ano (agosto a novembro), no trecho da área urbana mais povoada, época em que a capacidade de autodepuração do rio se encontra bastante reduzida, face aos níveis mínimos de vazões.

Rio Poti (Canyon)

A ocorrência do fenômeno da multiplicação acelerada dos aguapés e canarana no rio Poti, como anteriormente falado, provocam intensas discussões sobre as responsabilidades dos poderes públicos quanto ao equacionamento dos efeitos da poluição imposta as águas do rio Poti.

Com essa situação, a partir dos anos de 2000, o IBAMA/PI, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, a AGESPISA, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM, a Vigilância Sanitária do Município, Ministério Publico Estadual e Federal e a Universidade Federal do Piauí - UFPI realizaram diversas reuniões no sentido de definir medidas que pudessem ser adotadas de imediato, bem como estabelecer as responsabilidades de cada órgão, quanto ao cumprimento de suas atribuições.

Como resultado dessas discussões, formaram-se comissões interinstitucionais de trabalho, com os objetivos de: a) percorrer o trecho urbano do rio Poti, para identificação dos pontos de lançamento de efluentes; b) realizar a coleta de amostras de águas para analise, com vistas a traçar o perfil de poluição do corpo d’água; c) percorrer as galerias da rede de drenagem de águas pluviais da zona urbana, para identificação dos pontos de contribuição de efluentes domésticos e industriais, ligados clandestinamente e, d) reavaliar todo o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Teresina, visando identificar falhas de operação e do sistema de monitoramento adotado pela empresa operadora (AGESPISA).

Esse trabalho identificou 23 pontos de lançamento de efluentes, no trecho urbano do rio Poti. Desses, decidiu-se escolher 10 pontos para coleta de amostras de águas do citado rio, com encaminhamento imediato para analises simultâneas, efetuadas pelos laboratórios da UFPI e da AGESPISA.

Também foram identificados 8 pontos de lançamentos clandestinos de esgotos, na galeria de águas pluviais que corta o Bairro de Fátima, na área atendida pela rede de coleta de esgotos sanitários da zona leste, bem como falhas de operação em duas das seis estações elevatórias existentes, localizadas na Poticabana, que funcionavam de forma não automatizada. Os problemas ocorriam quando se verificava a interrupção do fornecimento de energia elétrica, pois ao ser restabelecido, as bombas não ligavam automaticamente e, nem eram ligadas manualmente, de imediato, provocando transbordamento e consequente lançamento de esgotos  “in natura” no rio Poti.

Confirmou-se ainda, no início dos anos 2000, que o Conjunto Habitacional Santa Marta e o Teresina Shopping, apesar de se localizarem em áreas servidas pela rede coletora de esgotos sanitários, não estavam ligados ao sistema de coleta e tratamento implantado na zona leste da cidade.

No ano de 2002, por requisição do Ministério Publico Federal, o IBAMA/PI produziu um Laudo de Vistoria Técnica, desta feita incluindo o trecho urbano do Rio Parnaíba. Tal relatório confirmou a existência de um grande numero de galerias de águas pluviais, lançando esgotos de origens diversas nas águas dos rios Parnaíba e Poti.

Por estas razões, entendemos que enquanto a cidade de Teresina não for contemplada com investimentos que garantam a cobertura de toda a sua zona urbana, com sistemas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, e ainda, enquanto não forem tomadas medidas eficazes de coibir o lançamento de efluentes nas galerias de águas pluviais, o problema da poluição das águas, especialmente do rio Poti tende a se agravar.

Quanto à retirada das plantas aquáticas do rio Poti, por recomendação do Ministério Público, diversas vezes realizadas pela SEMAR e SEMAM, no trecho entre as pontes da Frei Serafim e Primavera, não foi bem sucedida por várias razões, dentre as quais a capacidade elevada de proliferação das plantas, retornado ao estagio inicial em poucos dias; o elevado custo da operação; e a possibilidade de contaminação dos agentes envolvidos no processo de limpeza e do local onde seriam destinados os dejetos. Portanto, certamente esta não é a melhor solução para o problema.

No entanto, mesmo que a nossa capital seja integralmente contemplada com redes de coleta e tratamento de esgotos, restam os problemas da falta de chuvas e das baixíssimas vazões do rio Poti verificadas no segundo semestre do ano (BRO-BRÓ), pois, nestas condições, os lançamentos de efluentes, mesmo tratados, também irão provocar a proliferação das plantas aquáticas, referidas anteriormente. Ao nosso juízo, além da ampliação da rede coletora e de tratamento de esgotos, será fundamental a construção das barragens de Castelo, no próprio rio Poti, e de Milagres, no rio São Nicolau, afluente do Poti, com um duplo objetivo: segurar a água no período chuvoso para evitar enchentes em Teresina e liberar a água no período de baixa pluviometria para aumentar a vazão do rio no período seco, que irá diluir os efluentes e impedir a proliferação dos aguapés, que necessitam de água parada para a sua reprodução. Essas barragens também terão função econômica e social importantes, pois possibilitarão o abastecimento humano, a irrigação, a piscicultura e outros, no contexto do marco legal dos usos múltiplos dos recursos hídricos.

Por fim, mas não menos importante, quanto às responsabilidades de cada ente, em relação ao rio Poti, não há o que se discutir. À AGESPISA cabe a ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotos, bem como a operação adequada dos sistemas de tratamento existentes; à Prefeitura de Teresina cabe a fiscalização do uso indevido das galerias de águas pluviais; ao IBAMA cabe promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente (inciso XI, art. 7º, da LC nº 140/2011), atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (parágrafo 3º, art. 17, da LC nº 140/2011); à Agência Nacional de Águas - ANA cabe emitir a outorga de uso de recursos hídricos, bem como de lançamento, em função do rio Poti ser de domínio da União; à SEMAR cabe exercer o controle e fiscalização das atividades dos empreendimentos, em função de sua atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, conforme compete ao estado (inciso XIII, art. 8º, da LC nº 140/2011).

Informamos, para concluir, que, depois de muitas idas e vindas, as responsabilidade legais, acima identificadas, foram objeto de um acordo firmado na Justiça Federal, devidamente assinado pelos representantes desses mesmos entes federativos.


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