Indeferidas candidaturas de prefeito e vice em cidade do Piauí
O magistrado concedeu prazo para que o prefeito apresentasse os documentos, no entanto, nenhuma documentação foi levada
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos nesta segunda-feira (26/10). Arnilton Nogueira busca a reeleição.
Em sua decisão, o juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Dr. Juscelino Norberto destacou que o candidato não apresentou toda a documentação exigida.
“Foram juntados apenas alguns dos documentos exigidos pela Resolução do TSE, 23.609/2019, como declaração de bens, certidão negativa da Justiça Federal de primeiro grau e proposta de governo” afirmou.
O magistrado, diante da ausência de documentos, concedeu prazo para que o prefeito apresentasse os documentos, no entanto mesmo com o prazo estendido, o prefeito não apresentou a documentação.
“Devidamente intimado, o candidato não fez a juntada dos documentos no prazo legal, isso porque a intimação ocorreu em 14 de outubro, e até o dia 21 do mês, data em que a Promotora de Justiça emitiu seu parecer, tais documentos não haviam sido juntados, ou seja, um prazo que era de 03 dias, nem mesmo passado 07 dias, foi suficiente para o cumprimento da intimação” informou.
Ainda em sua decisão, Dr. Juscelino Norberto classificou a atitude como desrespeitosa.
“Estamos diante de uma situação de absoluto desrespeito e irresponsabilidade de um gestor público que busca um candidatura à reeleição, e que perante o Poder Judiciário, não somente na Justiça Eleitoral, como também na Justiça Estadual, no âmbito da Comarca de Valença do Piauí, quando o ora candidato é acionado, como gestor do município de Novo Oriente, busca todos os meios escusos para não receber as intimações e citações da justiça, tanto que já responde a ações de improbidade por não cumprir as decisões da Justiça. É fácil perceber a falta de compromisso do candidato com interesse público, pois os documentos não juntados no prazo, como o documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade, certidão da justiça, comprovante de quitação de multa eleitoral, todos são de fácil disponibilidade, o que não justifica qualquer atraso na entrega dos mesmos”, afirmou o juiz que continuou.
VEJA O DOCUMENTO COM A DECISÃO DO JUÍZ
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