MP recomenda que Valença do PI divulgue dados da COVID-19
O promotor estabeleceu um prazo de 48 horas para que as medidas administrativas sejam tomadas e os boletins epidemiológicos divulgados
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, recomendou nesta segunda-feira, 05 de outubro, que a Secretaria Municipal de Saúde, num prazo de 48 horas adote todas as medidas administrativas para garantir a divulgação diária dos boletins epidemiológicos decorrentes da COVID-19 em Valença do Piauí.
Em sua recomendação, o promotor Dr. Rafael Nogueira lembrou, que a 2ª Promotoria de Valença do Piauí instaurou o Procedimento Administrativo (PA) nº 30/2020, com o objeto, entre outros, de acompanhar as medidas administrativas de combate à prevenção e propagação do COVID-19 no município.
Ele citou reportagem do Portal V1 no dia 01 de outubro, dando conta que a Secretaria de Saúde de Valença do Piauí não estava divulgando os números da COVID-19, devido a legislação eleitoral que estabelece limites à publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
Mas a reportagem também mostrou que no dia 03 de julho de 2020, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 107, que assegura em seu art. 1º, inciso VIII, o direito da população em saber sobre as ações de combate a COVID-19.
A expectativa é que a Secretaria de Saúde de Valença do Piauí obedeça a recomendação e retorne a divulgar em suas redes sociais e demais canais oficiais os números do novo coronavírus no município, que segundo informações extraoficiais, já registra 726 casos positivos da doença.
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