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TRE-PI desaprova contas do PSTU e PRTB não prestou contas

De acordo com análise técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, existem várias irregularidades nas contas das duas siglas

12 de novembro de 2021, às 11:00 | Tarcio Cruz

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desaprovou as contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e julgou como não prestadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2020, respectivamente, dos Diretórios Estaduais do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e os relatores dos processos foram, respectivamente, o Desembargador Erivan José da Silva Lopes e o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos dos votos dos relatores e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovar as contas do PSTU e julgar como não prestadas as contas do PRTB.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram várias irregularidades na prestação de contas das duas agremiações partidárias. As falhas mais graves encontradas foram as seguintes:

PSTU

Não apresentação de termo de cessão, recibo eleitoral, comprovante de propriedade e pesquisa de mercado, com a identificação da origem de avaliação, relativos ao imóvel doado para instalação da sede do Diretório partidário.

Assim, segundo o relator, constata-se que as falhas mencionadas, sobretudo as decorrentes da não apresentação de recibo eleitoral, e comprovante de propriedade do imóvel cedido ao Diretório Partidário, aliadas a inércia do Partido e de seus dirigentes no sentido de saná-las, implicam na desaprovação das contas do PSTU.

PRTB

Segundo a COCIN, o partido não prestou contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2020. Intimado a apresentar as referidas contas em 72 (setenta e duas) horas, a agremiação quedou-se inerte, limitando-se apenas a apresentar documentos não inseridos no sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).

Assim, o relator determinou em seu voto, que em razão da inércia da agremiação, as contas de 2020 devem ser consideradas como não prestadas, e, em consequência, impõe-se ao PRTB – Diretório Regional do Piauí, a perda do direito ao recebimento de eventuais quotas do Fundo Partidário, bem como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O OUTRO LADO

O Portal Douglas Cordeiro não conseguiu contato com representantes dos dois partidos mas o espaço está aberto para as defesas.

Julgamento ocorreu no TRE / FOTO: Portal GP1


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