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TRE-PI reprova as contas do PV referentes as eleições de 2020

Além de ter as contas desaprovadas o partido também foi condenado ao recolhimento do valor de R$ 113.602,93 ao Tesouro Nacional

07 de outubro de 2021, às 11:00 | Tarcio Cruz

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Verde (PV), referente a campanha nas eleições de 2020, Diretório Regional do Piauí (Prestação de contas nº 0600421-33.2020.6.18.0000).

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado.

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) apontou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Dentre elas:

I) O diretório do partido não destinou o valor mínimo de 30/% do Fundo Partidário para as candidaturas femininas, bem como a mesma cota para as candidaturas de pessoas negras e pardas;

II) O partido também não registrou no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) receita do fundo partidário, mas apenas despesas no valor de R$ 164.868,00 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos sessenta e oito reais).

Além de ter as contas desaprovadas o partido também foi condenado ao recolhimento do valor de R$ 113.602,93 (cento e treze mil, seiscentos e dois reais e noventa e três centavos) ao Tesouro Nacional, bem como suspensão do recebimento de quota do Fundo Partidário, pelo período de 03 (três) meses, por conta da gravidade das falhas detectadas.

As irregularidades acima apontadas não foram afastadas pelo partido ou por seus dirigentes, uma vez que, embora intimados, não se manifestaram para saná-las em tempo hábil.

Assim, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PV, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes nos termos da lei.

Julgamento foi no TRE-PI / FOTO: Portal GP1


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