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Um "cão de guarda" no Supremo Tribunal Federal

Assim, o presidente sugestiona aos propensos candidatos à segunda vaga no STF o sentimento de livre vontade de ser domesticado

05 de abril de 2021, às 10:00 | Arnaldo Eugênio

Com a aposentadoria do ministro decano do Supremo Tribunal Federal -STF, Marco Aurélio Melo, o presidente Jair Bolsonaro já procura um substituto para indicar à vaga. Todavia, os critérios de Bolsonaro para escolher incluem ser “leal” e “fiel”, como um “cão de guarda presidencial” no STF, que só poderá agir sob as ordens do seu domesticador político de base autoritária.

Nesse tipo de política, o interesse maior não é fortalecer os quadros de ministros no STF, mas criar um escudo de defesa ao presidente. Quanto a isso, tudo indica que não faltarão candidatos na superfície do campo jurídica, que se prestarão a esse tipo de papel. Assim, ele terá um “cão de guarda” jurídico para chamar de seu e combater um suposto “excesso de poder” dos governadores e prefeitos no enfrentamento à pandemia.

Em julho, a aposentadoria de Marco Aurélio possibilitará a Bolsonaro outra oportunidade de indicar um “cão de guarda presidencial” no STF – a primeira indicação foi Nunes Marques, em 2020. Trata-se de uma vaga cobiçada, não só para massagear o ego e elevar o prestígio jurídico do “cão de guarda presidencial” entre os seus pares, que instiga a fogueira de vaidades entre os postulantes. Os jurista evangélicos estão ouriçados, pois lhes foi “prometida” a indicação, cujo critério não é celebrar a diversidade religiosa nem assegurar a laicidade do Estado – o Brasil é considerado um estado laico desde 1890.

Dentre os postulantes a “cão de guarda presidencial” já se lançaram o Procurador-Geral da República Augusto Aras e o Advogado-Geral da União André Mendonça que, para mostrarem serviço pediram ao STF, em caráter de urgência, que, coincidentemente aceitou através do Ministro Nunes Marques, a proibição aos governos estaduais e do Distrito Federal de suspenderem cultos, missas e outras atividades religiosas durante a pandemia.

A concessão de medida cautelar que libera a realização de atividades religiosas presenciais, para além da insensibilidade social, é casuística e à moda da causa, pois é dada na semana em que ocorreu uma sequência de dois dias em que o Brasil registrou média diária de mais de 3 mil mortes por COVID-19. Cabe-nos a reflexão: em meio a uma pandemia que já matou mais de meio milhão de brasileiros, o intento jurídico, de fato, é em nome de Deus ou do diabo?

Mesmo sendo o “Dia da Mentira”, numa LIVE, transmitida em 1º.abr.2021, Bolsonaro concordou com os pedidos feitos ao STF, a despeito das milhares de mortes pela pandemia no país, o que representa 30% das mortes no mundo por covid-19. Experimentamos, no Brasil, um momento crítico de saúde pública, pois com o surgimento de outras variantes de coronavírus temos uma crise de saúde pública e não religiosa.

Assim, o presidente sugestiona aos propensos candidatos à segunda vaga no STF o sentimento de livre vontade de ser domesticado pelos estímulos políticos de ocasião – p.ex. os pedidos à Polícia Federal de abertura de vários inquéritos, um contra outdoor veiculado em Palmas (TO) que chamava o presidente de “pequi roído”; contra o ex-ministro Ciro Gomes, o advogado Marcelo Feller, o escritor Ruy Castro, os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman.

Na verdade, a segunda vaga no STF, mais do que um “cão de guarda” que seja “terrivelmente evangélico” ou não, se Deus (ou o diabo) quiser, deve ser ocupada por alguém de notório saber jurídico e não por um jurista religioso, pois as sessões do STF se pauta no Estado Democrático de Direito e não no proselitismo religioso. Bem como, o aparelhamento do Estado, para perseguir opositores políticos e desafetos, não é legitimo na Democracia: polícia política é algo típico de regimes autoritários.

Nova vaga surge em julho / FOTO: Poder 360


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