MP investiga suspeita de irregularidades na CIRETRAN de Oeiras-PI
A investigação foi determinada pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria, Vando da Silva Marques
O coordenador da 7ª Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran), Antônio da Silva Rabêlo Júnior, em Oeiras, cidade localizada a 313 quilômetros da capital, está sendo investigado por suspeita de conduta irregular na liberação de motocicleta, “sem obediência às normas legais”. A investigação foi determinada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP), através do promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Oeiras, Vando da Silva Marques.
Para o MP, o coordenador da 7ª Ciretran pode ter agido, irregularmente, ao liberar o veículo, com “inobservância aos princípios administrativos, como o da legalidade, impessoalidade e eficiência”. O promotor instaurou procedimento preparatório de inquérito civil, “para coleta de informações, documentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de conversão em inquérito civil, celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de ação civil pública ou possível arquivamento”.
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 84/2019 foi instaurado no dia 05 deste mês. O promotor estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que Antônio da Silva Rabêlo Júnior preste informações ou documentos acerca dos motivos da liberação da moto modelo Honda POP 100, cor preta, placa PIC-5793. A motocicleta, cujo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), corresponde ao nº 01010025640, pertence a Maria da Cruz Souza Carvalho.
O coordenador da 7ª Ciretran terá que comprovar que a restituição obedeceu os meios legais expressos no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas referentes ao veículo, para que houvesse tal liberação”. Antônio da Silva Rabêlo Júnior terá que comprovar ainda “a notificação do proprietário ou condutor, sobre as providências necessárias à restituição do veículo”, na esteira do artigo 271, parágrafo 5º, da Lei 9.503/97.
A instauração do inquérito civil foi comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção ao Patrimônio Público (CACOP). A Portaria nº 97/2019 foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público, bem como no mural da sede das Promotorias de Justiça de Oeiras, “a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução nº 23/2007, do CNMP” - Conselho Nacional do Ministério Público.
Antônio da Silva Rabêlo Júnior poderá ser punido com pena de reclusão, de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 ORTNs – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional –, em caso de recusa, retardamento ou omissão de “dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil”.
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