Prefeito de Oeiras e Lukano Sá estão com os bens indisponíveis
O juiz Rafael Mendes Palludo determinou a notificação dos requeridos para apresentarem manifestação, no prazo de quinze dias
Após o Ministério Público ter ingressado com uma ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito e atual de prefeito de Oeiras por fraude e superfaturamento em aquisição de quadros acrílicos, o juiz Rafael Mendes Palludo da 1ª Vara da Comarca de Oeiras decretou algumas medidas que atingem os envolvidos no caso.
A acusação é de dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos e figuram como réus o ex-prefeito Lukano Araújo Costa dos Reis Sá; ex-secretário de finanças e atual prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes, a secretária de educação Sebastiana Maria Lima Tapety ; o empresário Jose Zeno de Nunes Lopes e a empresa JMJ.ETC LTDA.
O Ministério Público instaurou o inquérito civil para apurar a informação de que a Prefeitura Municipal de Oeiras teria adquirido quadros acrílicos para a Secretaria Municipal de Educação com valores muito superiores aos praticados no mercado. A instituição ministerial constatou que o Poder Executivo, por meio do então secretário de Finanças e atual prefeito, José Raimundo de Sá Lopes autorizou a emissão de nota de empenho no valor de R$ 40.970,00 em favor da empresa Ponto Certo, em março de 2013.
O objeto da contratação seria a aquisição de 50 quadros com 1,2 x 2 metros. Menos de dois meses depois, a Prefeitura emitiu novo empenho em favor do mesmo estabelecimento, dessa vez no valor de R$ 18.640,00, para aquisição de 20 quadros no tamanho 2,2 x 1,2 metros. Em agosto daquele ano, foi emitida nota de empenho de R$ 34.681,00 em favor da empresa JMJ, para aquisição, dentre outros materiais, de 50 quadros de acrílico. Nas três notas, constava que a aquisição dos itens enquadrava-se nas hipóteses que permitem a dispensa de licitação, embora o valor máximo para esse tipo de contratação, na época, fosse de R$ 8.000,00. A situação se agrava porque o proprietário da empresa Ponto Certo, José Zeno de Nunes Lopes, é pai do ex-secretário de Finanças, José Raimundo de Sá Lopes, que foi o responsável por autorizar a emissão dos empenhos.
Questionada – e só depois que o MPPI ajuizou ação cautelar para exibição de documentos – a Prefeitura Municipal alegou que as notas de empenho emitidas em favor do Armarinho Ponto Certo estavam fundamentas em pregão presencial, que teria sido realizado no início de 2012. Ocorre que, ainda em 2012, a municipalidade realizou outro pregão, em que estava incluído o mesmo objeto; neste último certame, o armarinho não estava entre as empresas vencedoras. Acerca da contratação da JMJ, o Executivo Municipal declarou que ela teria sido efetivada por meio de adesão a ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão, já em 2013. A adesão a uma ata pressupõe a manutenção do preço originalmente registrado, porém não foi o que aconteceu: no processo da cidade maranhense, constava como valor de cada quadro a quantia de R$ 161,33, mas o Município de Oeiras adquiriu a unidade por R$ 186,90, gerando um pagamento de R$ 1.480,24 (ou 15,84%) a maior.
Durante pesquisa, a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI apurou que os quadros de 2,2 x 1,2 metros, cuja suposta aquisição gerou um pagamento de R$ 18.640,00 ao armarinho Ponto Certo, não existem no mercado corrente, fugindo ao padrão. A CPPT/MPPI chamou atenção também para o fato de que os quadros de 2 x 1,2 metros teriam sido adquiridos pelo preço de R$ 186,90 da empresa JMJ, enquanto os de 2,2 x 1,2 metros da empresa Ponto Certo custaram R$ 955,00 a unidade – uma diferença desproporcional, considerando-se a pequena variação entre essas dimensões.
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras verificou também que, entre fevereiro e maio de 2013, a empresa de José Zeno de Nunes Lopes recebeu mais de R$ 227 mil da Prefeitura do Município, embora não existissem procedimentos licitatórios que permitissem esses pagamentos. “As notas de empenho favorecendo a empresa José Zeno de Nunes Lopes ME feriram o princípio da legalidade, pois não obedecerem à precedência de licitação. É de causar maior estranheza ainda constatar que a empresa favorecida por diversas vezes é de titularidade do pai do então secretário de Finanças, atual prefeito de Oeiras, bem como é tio do prefeito municipal à época. Ambos os agentes públicos colaboraram para a ordenação das despesas e a realização das transferências bancárias”, ressalta o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.
Diante da situação, o representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade dos bens de Lukano Sá, de José Raimundo de Sá Lopes e da empresa Ponto Certo, na quantia de R$ 323.475,27, com o objetivo de garantir posterior ressarcimento ao erário municipal. O promotor de Justiça pleiteou também a quebra do sigilo bancário e fiscal desses réus e requereu a condenação de todos os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sendo elas, de acordo com cada caso: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público por prazo determinado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.
Ao receber a ação proposta pelo Ministério Público, o Juiz Rafael Mendes Paludo, deferiu em parte o que foi requerido pelo MP, determinando até o limite de R$ 323.475,27 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a indisponibilidade de bens imóveis e veículos automotores pertencentes a Lukano Araújo da Costa Reis, José Raimundo de Sá Lopes e José Zeno de Nunes Lopes- ME.
Pelas mesmas razões, autorizou a Receita Federal a fornecer cópia das Declarações de Imposto de Renda dos réus Lukano Araújo da Costa Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes e José Zeno de Nunes Lopes – ME relativas aos anos de 2012 a 2019, a fim de que sejam identificados eventuais bens móveis e imóveis de suas propriedades.
Também, pelo mesmo motivo, determinou à Junta Comercial do Estado do Piauí que se abstenha de promover qualquer alteração nos contratos sociais ali registrados, em que figurem os nomes dos réus Lukano Araújo Costa dos Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes, Sebastiana Maria Lima Tapety como sócios.
No tocante ao pedido para determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal, o juiz verificou que tais medidas mostram-se em consonância com o objeto da ação proposta pelo Ministério Público, bem como se mostram necessárias para esclarecer se algum dos demandados obteve, de fato, eventual ganho desproporcional decorrente das condutas que lhes estão sendo imputadas na inicial. Assim, o juiz deferiu:
1) a quebra do sigilo bancário de Conta Corrente, Agência nº 2362-0, Banco do Brasil, no período de 09/02/2013 a agosto/2013, devendo ainda a instituição financeira informar qual a destinação de todas as transferências, cheques, saques e transações bancárias emitidas desta conta corrente neste período, identificando com nome, endereço e CPF, os seus beneficiários;
2) a quebra do sigilo bancário de Lukano Araújo da Costa Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes e José Zeno de Nunes Lopes –ME, requisitando-se às instituições em que tiveram contas bancárias, os respectivos extratos no período de fevereiro/2013 a setembro/2013, autuando-se os documentos recebidos em autos apartados;
3) a quebra do sigilo fiscal dos requeridos Lukano Araújo Costa dos Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes, Sebastiana Maria Lima Tapety, José Zeno de Nunes Lopes – ME e JMJ Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA – ME, pelo que determinou a requisição à Receita Federal as cópias das Declarações Anuais de Imposto de Rendados exercícios de 2012 a 2014, e Dossiê Integrado relativo ao mesmo período.
O juiz indeferiu o pedido de bloqueio das contas bancárias existentes em nome do Município de Oeiras por entender que a municipalidade oeirense não é parte no presente processo.
Por fim, determinou a notificação dos requeridos para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O OUTRO LADO
O Portal Douglas Cordeiro não conseguiu contato com os citados mas o espaço está aberto para a apresentação das defesas.
Veja mais acessando o Portal Folha de Oeiras
O Piauí no seu E-Mail
Escreva seu e-mail e receba as notícias do ARQUIVO 1