Motorista e empresários são indiciados após acidente que matou sete pessoas no Piauí
O ônibus, que realizava trajeto não autorizado de Tianguá (CE) para São Paulo, despencou de uma ribanceira após sair da pista
- quarta-feira, 23 de abril de 2025
- Marcos Ribeiro
A investigação sobre o trágico acidente com um ônibus clandestino que vitimou sete pessoas na BR-135, no Sul do Piauí, chegou ao fim. Após minuciosa análise de provas, a Polícia Civil indiciou três pessoas pelos crimes relacionados à tragédia ocorrida entre os municípios piauienses de Corrente e São Gonçalo do Gurgueia: o condutor do veículo, L.C.M., e os empresários J.S.N. e C.H.M.N., responsáveis pela operação irregular do transporte.
A fatalidade aconteceu em 7 de janeiro de 2025, quando o ônibus, que realizava trajeto não autorizado de Tianguá (CE) com destino a São Paulo, despencou de uma ribanceira após sair da pista.
"Identificamos múltiplos fatores determinantes para esta tragédia", revelou o delegado Diogo Noronha, que comandou as investigações.
Os responsáveis enfrentarão acusações de homicídio doloso, culposo e exercício ilegal de transporte interestadual.
EXCESSO DE VELOCIDADE E CONDIÇÕES PRECÁRIAS
A perícia revelou um cenário alarmante de negligência.
"O veículo trafegava a 110 km/h quando ocorreu o acidente, velocidade completamente inadequada para uma via com ondulações, pista molhada e em período noturno – condições que exigiam extrema cautela", explicou Noronha.
As câmeras internas do ônibus capturaram imagens que comprovam o estado de exaustão do motorista.
"As gravações mostram claros sinais de sonolência, cansaço e fadiga muscular, o que resultou em tempo de reação comprometido e consequente perda de controle do veículo", acrescentou o delegado.
Complementando o quadro de negligência, os laudos técnicos apontaram pneus em condições precárias, com desgaste irregular e sulcos comprometidos, fatores que reduziram drasticamente a aderência com o asfalto.
MORTE NO BAGAGEIRO REVELA CONDIÇÕES DESUMANAS
Um dos aspectos mais chocantes da investigação foi a descoberta de que o motorista reserva, Kaique Glauber Lúcio de Farias, de 30 anos, faleceu enquanto dormia no compartimento de bagagens do ônibus, local classificado pelo delegado como "inóspito" e totalmente inadequado para pessoas.
"Ele se acomodou nesse espaço proibido justamente pela ausência de local apropriado para descanso. A empresa, visando maximizar lucros, não disponibilizou assentos adequados para o motorista reserva, contribuindo diretamente para a exaustão do condutor principal – fator determinante para o acidente", denunciou Noronha.
CINTOS IGNORADOS CUSTARAM VIDAS
A investigação revelou outro dado alarmante: seis das sete vítimas fatais não utilizavam cinto de segurança no momento do impacto. Todas foram arremessadas para fora do veículo e morreram esmagadas pelo peso do próprio ônibus.
"Constatamos que todos os cintos estavam funcionando perfeitamente e os assentos permaneceram intactos. O problema foi a negligência no uso deste equipamento essencial. Alguns passageiros relataram ter recebido orientações sobre a obrigatoriedade do cinto, enquanto outros negaram qualquer instrução, evidenciando a falta de protocolo de segurança por parte da empresa e do motorista", afirmou o delegado.
VÍTIMAS RETORNAVAM APÓS FESTAS DE FIOM DE ANO
As sete vítimas fatais eram naturais do Ceará e retornavam após visitar familiares durante as festas de fim de ano. Entre os mortos estavam:
- Kaique Glauber Lúcio de Farias, 30 anos (motorista reserva).
- Antonio Jackes Pereira de Vasconcelos, 27 anos.
- Emanuel da Cruz Silva Belicaro, 28 anos.
- Miguel Oliveira de Freitas, 63 anos.
- Graceli Barroso Rufino de Freitas, 58 anos.
- Antonia de Maria Castro, 63 anos.
- Alexandre Barros Teófilo, 25 anos.
Além das mortes, 19 pessoas ficaram feridas. Entretanto, nenhuma delas manifestou interesse em representar criminalmente contra os responsáveis, impossibilitando a abertura de processo por lesão corporal, crime que exige representação formal da vítima.
TRASNPORTE CLANDESTINO SEM AUTORIZAÇÃO
A empresa responsável pelo ônibus operava completamente à margem da lei. Sem cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e sem autorização para linhas interestaduais, a companhia possuía apenas permissão para fretamento, mas funcionava como linha regular, comercializando passagens de forma clandestina.
O inquérito será encaminhado ao Ministério Público nos próximos dias, que decidirá sobre o oferecimento de denúncia contra os indiciados.
Local do acidente / FOTO: Portal Cidade Verde
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