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Tatiana Medeiros: TSE decide manter prisão preventiva da vereadora de Teresina

Ministro Nunes Marques rejeitou recurso apresentado pela defesa e a parlamentar vai continuar detida por suposto esquema criminoso


O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a prisão preventiva da vereadora e advogada Tatiana Teixeira Medeiros (PSB) ao não aceitar o recurso apresentado pela defesa. A decisão, tomada na noite de terça-feira (20/05), fundamenta-se no entendimento de que não cabe recurso ordinário contra acórdão que não tenha efetivamente negado o habeas corpus.

O caso agora retorna ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que precisará analisar questões como a legalidade da prisão, os pressupostos para garantia da ordem pública, a instrução criminal e a necessidade da segregação cautelar da parlamentar.


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ESCÂNDALO ENVOLVE COMPRA DE VOTOS E LAVAGEM DE DINHEIRO

As investigações apontam para um elaborado esquema de corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro, onde Tatiana supostamente participava da compra de votos e desviava recursos públicos através de uma organização não-governamental. O caso ganha contornos ainda mais graves com a suposta colaboração entre a vereadora e um integrante de facção criminosa.

A decisão judicial baseia-se em elementos concretos que indicariam riscos à ordem pública e ao andamento das investigações. Entre as evidências estão movimentações financeiras suspeitas e a apreensão de quantias significativas em espécie sem comprovação de origem.

A complexidade do caso e indícios de continuidade das práticas ilícitas reforçaram, na visão do ministro, a necessidade de manter a prisão preventiva da parlamentar.

ARGUMENTOS DA DEFESA NÃO CONVENCEM TRIBUNAL

Os advogados de Tatiana Teixeira argumentaram que a prisão seria injustificada, destacando principalmente dois pontos: a falta de contemporaneidade dos fatos investigados e a ausência de risco concreto à instrução criminal.

A defesa sustentou que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública, ressaltando que durante o período em que a vereadora esteve em liberdade, não houve qualquer tentativa de intimidação de testemunhas ou destruição de provas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA PRISÃO

Em contraposição aos argumentos da defesa, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva. Para o órgão, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos apurados.

A investigação, parte da Operação Escudo Eleitoral conduzida pela Polícia Federal, revelou movimentações financeiras suspeitas e um esquema estruturado para cooptação de eleitores, comprometendo a lisura do processo democrático.

ENTENDA O SIGNIFICADO DA DECISÃO

Ao "não conhecer" do recurso, o ministro Nunes Marques não analisou o mérito do pedido apresentado pela defesa de Tatiana. Isso ocorre porque o recurso não atendeu aos requisitos técnicos necessários para ser avaliado pelo TSE.

Esse tipo de decisão acontece quando o recurso ordinário é apresentado sem que tenha havido uma negativa expressa do habeas corpus pela instância anterior. No caso específico, o acórdão do TRE-PI havia apenas apreciado o pedido de liminar, sem julgar definitivamente o mérito do habeas corpus.

Com a decisão, os autos retornam ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que deverá analisar todas as questões relacionadas à legalidade e necessidade da prisão preventiva da vereadora.

PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

O caso agora segue para julgamento de mérito no TRE-PI, onde serão avaliados todos os elementos que fundamentaram a prisão preventiva. A defesa poderá apresentar novos argumentos e evidências que possam contribuir para a revisão da medida cautelar.

Enquanto isso, as investigações da Operação Escudo Eleitoral continuam em andamento, apurando detalhes do suposto esquema de corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro que teria contado com a participação da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros.

Ministro Nunes Marques / FOTO: Agência Brasil

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