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Não perca o prazo. Você tem até até a próxima segunda para evitar o cancelamento do título

Vale para eleitores que não compareceram às três últimas eleições, não apresentaram justificativa e deixaram de pagar as multas correspondentes


No Piauí, mais de 63 mil pessoas correm risco de ter o documento cancelado caso não regularizem pendências até 19 de maio. Consequências vão além das urnas e afetam serviços essenciais do dia a dia.

Uma verdadeira corrida contra o relógio mobiliza milhões de brasileiros nesta semana. Eleitores que não compareceram às três últimas eleições, não apresentaram justificativa e deixaram de pagar as multas correspondentes têm apenas até a próxima segunda-feira (19/05) para normalizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O cenário é alarmante: dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que mais de 5 milhões de cidadãos em todo território nacional estão na iminência de perder seu título eleitoral caso não resolvam as pendências dentro do prazo estabelecido.

A situação no Piauí reflete a urgência nacional. Aproximadamente 63.267 eleitores piauienses encontram-se sob ameaça de cancelamento do documento, o que representaria não apenas a impossibilidade de participar das próximas eleições, mas também severas restrições ao acesso a diversos serviços públicos essenciais.

Desde o início de março, a procura por regularização tem sido intensa. Os números mostram que mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para solucionar pendências, atendendo ao alerta emitido pelo TSE: "Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã".

QUANDO O TÍTULO É CANCELADO?

A Justiça Eleitoral considera faltoso o cidadão que acumulou três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa. Cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição separada, seja em pleitos regulares ou suplementares.

As consequências do cancelamento vão muito além da impossibilidade de votar. Sem o título em situação regular, o cidadão fica impedido de:

- Tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

- Obter ou renovar passaporte.

- Emitir CPF.

- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.

- Participar de licitações públicas.

- Realizar qualquer ato que exija comprovação de quitação eleitoral.

Importante ressaltar que o cancelamento não atinge todos os grupos. Estão isentos da penalidade:

- Eleitores facultativos (jovens de 16 e 17 anos, idosos com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas).

- Pessoas com deficiência que comprovem impedimentos para o exercício do voto.

- Eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO

O processo de regularização é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos. O primeiro passo é verificar a situação eleitoral, o que pode ser feito gratuitamente nos portais oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É fundamental utilizar apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.

Caso existam débitos pendentes, o eleitor pode quitá-los através do autoatendimento eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Outra opção é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral durante o horário de expediente.

Para o atendimento presencial, é necessário apresentar:

- Documento oficial com foto (obrigatório).

- Título eleitoral ou e-Título (recomendado).

- Comprovantes de votação ou justificativas anteriores (se disponíveis).

- Comprovantes de dispensa ou pagamento de multas (quando aplicável).

JUSTIFICATIVAS PARA QUEM ESTÁ FORA DO PAÍS

Eleitores que se encontravam no exterior durante as eleições possuem condições especiais para justificar a ausência. A justificativa pode ser realizada após o pleito através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

Os prazos para justificativa internacional são mais flexíveis: 60 dias após cada turno ou até 30 dias depois do retorno ao Brasil. O envio pode ser realizado digitalmente pelo e-Título, pelo site do TSE ou encaminhado diretamente à zona eleitoral correspondente.

A regularização dentro do prazo é crucial para garantir não apenas o direito ao voto nas próximas eleições, mas também o pleno exercício da cidadania em suas múltiplas dimensões.

No Piauí, mais de 63 mil pessoas / FOTO: Agência Brasil - EBC

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