Justiça coloca vereadora Tatiana Medeiros no banco dos réus por crimes eleitorais
A juíza Gláucia Mendes de Macêdo destacou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais
- quinta-feira, 22 de maio de 2025
- Mateus Dias
A Justiça Eleitoral aceitou denúncia contra a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e outras oito pessoas, incluindo familiares próximos e assessores, por supostamente integrarem um esquema criminoso destinado a manipular o resultado das eleições municipais de 2024.
A parlamentar, que saiu vitoriosa no pleito, agora enfrenta acusações graves que podem comprometer seu mandato e futuro político. A decisão foi oficializada pela juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, nesta quarta-feira (21/05).
TEIA FAMILIAR NO CENTRO DAS INVESTIGAÇÕES
O caso revela uma intrincada rede de relações pessoais envolvidas no suposto esquema. Entre os réus estão o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos; sua mãe, Maria Odélia de Aguiar Medeiros; seu padrasto, Stênio Ferreira Santos; sua irmã, Bianca dos Santos Teixeira Medeiros; e seu cunhado, Lucas de Carvalho Dias Sena.
Completam a lista de acusados a assessora parlamentar Emanuelly Pinho de Melo, além de Bruna Raquel Lima Sousa e Sávio de Carvalho França, ambos funcionários da ONG Instituto Vamos Juntos, entidade que parece ter papel relevante nas investigações.
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CATÁLOGO DE CRIMES GRAVES
O rol de acusações contra a vereadora e seus supostos cúmplices é extenso. Conforme a denúncia aceita pela magistrada, o grupo responderá por:
- Organização criminosa;
- Corrupção eleitoral;
- Lavagem de dinheiro;
- Peculato;
- Falsidade ideológica.
Estes crimes teriam sido cometidos no contexto da Operação Escudo Eleitoral, investigação que desvendou um esquema estruturado com o objetivo específico de interferir nos resultados das eleições municipais do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO
Na decisão que tornou os acusados réus, a juíza Gláucia Mendes de Macêdo destacou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais previstos no artigo 357, §2º, do Código Eleitoral combinado com o artigo 41 do Código de Processo Penal.
"A peça delatória contém a exposição dos fatos que, em tese, constituem os crimes imputados, realçando-lhes as circunstâncias, notadamente quanto aos sujeitos ativos, a suposta conduta de cada um, os bens jurídicos penalmente protegidos e pretensamente afetados, o tempo e o lugar dos fatos", fundamentou a magistrada.
A juíza concluiu que a análise preliminar do caso revelou a presença das condições necessárias para o prosseguimento da ação penal, não identificando qualquer hipótese que justificasse a rejeição da denúncia.
PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO
Com a aceitação da denúncia, inicia-se formalmente o processo criminal contra os acusados. Todos serão citados para apresentarem suas defesas por escrito no prazo de 10 dias.
Nesta fase, os réus poderão alegar tudo o que interesse às suas defesas, apresentar argumentos preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar quais provas pretendem produzir e indicar testemunhas que possam corroborar suas versões dos fatos.
Vereadoa Tatiana Medeiros / FOTO: Reprodução Instagram
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